MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 111, DE 19 DE MARÇO DE 2020

  Instituição do Comitê de Enfrentamento de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medida de de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 2020; e

CONSIDERANDO ainda a Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020, por meio da qual foram determinadas medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Enfrentamento de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 2º O Comitê será composto pelos membros da Diretoria Colegiada, além dos representantes titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete do Diretor-Geral - GAB, que o coordenará;

II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III - Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentar - ASPAR;

IV - Ouvidoria - OUVID;

V - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF-ANTT;

VI - Superintendência de Gestão - SUDEG;

VII - Superintendência Executiva - SUEXE;

VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC;

IX - Superintendência de Governança Regulatória - SUREG;

X - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS;

XI - Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF;

XII - Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER;

XIII - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC; e

XIV - Superintendência de Fiscalização - SUFIS.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de comparecimento às atividades, os membros citados nos incisos do caput deste artigo terão como suplentes os substitutos das respectivas unidades organizacionais.

Art. 3º O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, representantes de outras unidades organizacionais da ANTT.

Art. 4º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO VINAUD PRADO

Este texto não substitui o publicado internamente pela ANTT em20.3.2020