MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 35, DE 23 DE MARÇO DE 2020

  Suspensão da visitação pelo público externo a todas as áreas do JBRJ por tempo indeterminado

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000191/2020-68:

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde quanto a necessidade de efetivar ações que contribuam no sentido de mitigar os efeitos da pandemia Coronavírus, em face do risco de disseminação da infecção respiratória COVID-19, uma vez que as capitais Rio de Janeiro e São Paulo já registram casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação,

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19),

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20/03/2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19),

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20/03/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública,

CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 139/2020, de 21/03/2020, que estabelece as diretrizes quanto à execução de trabalho remoto para o Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO a Portaria ICMBio nº 227/2020, de 22/03/2020, que suspende por tempo indeterminado a visitação pública nas unidades de conservação federais,

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 2º da Portaria JBRJ nº 33/2020, de 17/03/2020, que prevê que a direção do JBRJ procederá nova análise da conjuntura local e nacional em relação ao COVID-19, a fim de avaliar a pertinência da prorrogação dos efeitos das decisões daquela Portaria,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar e preservar a saúde de todos os visitantes, colaboradores e quadro funcional do JBRJ, visando precipuamente à prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Suspensão da visitação pelo público externo a todas as áreas do JBRJ por tempo indeterminado, sendo o acesso restrito ao quadro pessoal deste Instituto, visando especialmente às atividades essenciais.

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, as seguintes medidas de contingência no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, dispostas anteriormente na Portaria JBRJ nº 29/2020, de 15 de março de 2020:

I - Suspensão das atividades acadêmicas da Escola Nacional de Botânica Tropical;

II - Suspensão/adiamento de eventos no âmbito do JBRJ;

III - Suspensão de viagens internacionais e nacionais, exceto nos casos devidamente justificados por cada Diretor, demonstrando o caráter emergencial e inadiável do pleito; e

IV - Redução das atividades de pesquisa da Diretoria de Pesquisa Científica àquelas estritamente necessárias ou de manutenção de organismos vivos.

Art. 3º Todos os servidores, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e estagiários do JBRJ deverão executar suas atividades remotamente por tempo indeterminado.

§1º Ficará a cargo de cada diretoria o controle e o acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas pelos servidores em trabalho remoto, com autorização da Presidência do JBRJ.

§2º Para atender ao interesse da administração pública e às necessidades institucionais do JBRJ, poderá o servidor ou estagiário ser requisitado a desenvolver as atividades presencialmente, para prestar serviços considerados essenciais, estratégicos e de poder de polícia.

§3º A atuação presencial de serviços terceirizados deve ser em patamar mínimo assecuratório a manutenção das atividades, a exemplo da segurança patrimonial e sanitária.

Art. 4º As instalações das atividades concedidas a terceiros dentro do JBRJ ficam igualmente fechadas por tempo indeterminado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANA LÚCIA DE SOUZA SANTORO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020