MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 342, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Delega competência ao Secretário-Executivo para adoção de medidas previstas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 3º, parágrafo único, art. 5º, § 2º, e art. 6º A, § 1º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, ambas do Ministério da Economia, sobre as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo para, no âmbito das unidades que integram a estrutura do Ministério da Educação, durante o período estabelecido pela Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, mediante justificativa individualizada e vedada a subdelegação:

I - autorizar a realização de viagem internacional a serviço do Ministério da Educação;

II - autorizar a realização de evento ou reunião presencial com elevado número de participantes; e

III - adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do COVID-19 expressamente previstas naquele normativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020