Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região

PORTARIA Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

"Dispõe sobre medidas preventivas adotadas contra a propagação do coronavírus (COVID-19)"

O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6a Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.965/81, o Decreto nº. 87.218/82 e o Regimento Interno.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos funcionários, prestadores de serviço, conselheiros, profissionais e demais agentes que atuam no âmbito do CREFONO 6;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CREFONO 6 e da administração de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais fonoaudiólogos e à sociedade;

Considerando que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta, determina:

Art.1º - Fixar o horário de funcionamento na sede de 10h30min as 14h30min.

Art. 2º - A Suspensão do Atendimento Presencial na Sede, devendo ser mantido o atendimento telefônico, por correspondência e via e-mail.

Parágrafo único: Casos excepcionais que demandem o atendimento presencial deverão ser analisados pontualmente pela Coordenação Administrativa, com Agendamento Prévio.

Art. 2 - Os servidores realizarão trabalho remoto (teletrabalho), em regime de revezamento por dia e por setor, a ser definido pela Coordenação Administrativa, podendo ser convocados a trabalharem na sede mediante necessidade e conveniência do órgão.

Art. 3º - Que os empregados, conselheiros e colaboradores sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:

a)No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;

b)Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar a fim de evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;

c)Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, como febre e sintomas respiratórios, informando imediatamente a Coordenação Administrativa e adotar as medidas necessárias para obtenção de afastamento;

d)Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel, e não levar as mãos ao rosto;

e)Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de 02 metros do interlocutor.

Art.4ª - A empresa responsável pela prestação de serviços terceirizados de conservação e limpeza no CREFONO 6 seja notificada para orientar sua funcionária para intensificar os cuidados com a higienização dos equipamentos e áreas comuns, principalmente maçanetas, botoeiras, relógio de ponto, telefones, teclados, mesas, cadeiras e banheiros.

Art. 5º - Frente à situação, suspender "ad referendum" presença de Conselheiros e Colaboradores na sede, viagens, fiscalizações "in loco" eventos, encontros, reuniões, assembleias, plenárias e qualquer tipo de atividade coletiva do CREFONO 6, exceto em situação indispensáveis ao funcionamento do órgão a critério da Presidência e/ou Diretoria.

Art. 6º - Os casos omissos serão analisados e decididos pontualmente pela Diretoria e/ou Diretoria do CREFONO 6.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 23 de março de 2020, independentemente de sua publicação.

RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho

DANIEL ANDRADE GALVÃO
Diretor-Secretário Eem exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020