MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 29, DE 15 DE MARÇO DE 2020

  Adoção de medidas pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, seção 2, número 42, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2016, e a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando os autos do processo 02011.000191/202068 , resolve:

Art. 1º Adotar as seguintes medidas de conngência no âmbito do Instuto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, considerando as Instruções Normavas SGP/SEDGG nºs 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020 e o Ocio Circular nº 85/MMA, de 14/03/2020, que assinalam recomendações gerais para os órgãos e endades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), de modo a conter o avanço do vírus COVID-19:

I - Fechamento do Centro de Visitantes, da Biblioteca, do Museu do Meio Ambiente, do Galpão das obras do Mestre Valenm, do Jardim Sensorial, do Orquidário, do Bromeliário, do Cactário, da Casa dos Pilões e do setor de Plantas Medicinais;

II - Suspensão das avidades acadêmicas da Escola Nacional de Botânica Tropical;

III - Antecipação das férias dos cursos do Centro de Responsabilidade Socioambiental;

IV - Suspensão/adiamento de eventos no âmbito do JBRJ;

V - Suspensão de viagens internacionais e nacionais, exceto nos casos devidamente justificados por cada Diretor, demonstrando o caráter emergencial e inadiável do pleito; e

VI - Redução das avidades de pesquisa da Diretoria de Pesquisa Cienfica àquelas estritamente necessárias ou de manutenção de organismos vivos.

Art. 2º Cada Diretor fica responsável pela ratificação e cumprimento das diretrizes dos documentos mencionados no caput do Art. 1º, devendo orientar os servidores de suas respecvas áreas a adotarem as recomendações neles assinaladas.

Art. 3º Os serviços terceirizados permanecem no escalonamento determinado pelas empresas prestadoras de serviço. Art. 4º O arboreto permanecerá aberto aos visitantes, e a direção do JBRJ seguirá monitorando diariamente as condições de visitação durante o período.

Art. 4º O arboreto permanecerá aberto aos visitantes, e a direção do JBRJ seguirá monitorando diariamente as condições de visitação durante o período.

Art. 5º As decisões dispostas na presente Portaria produzem efeitos a parr de 16/03/2020, pelo período de 15 dias. Parágrafo único. Após decorrido o prazo mencionado no caput, a direção do JBRJ procederá nova análise da conjuntura local e nacional em relação ao COVID-19, a fim de avaliar a pernência da prorrogação dos efeitos das decisões da presente Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÚCIA DE SOUZA SANTORO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2020