Ministério da Economia

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Suspensão temporária do atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao Coronavírus (Covid-19).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 2020, e da PORTARIA RFB Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º - Suspender até 29 de maio de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.

Art. 2º - De acordo com a evolução da situação de emergência no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a data prevista no artigo 1º poderá ser revista em nova portaria, antecipando ou postergando o término da suspensão do atendimento presencial.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO RODRIGUES DE BRITO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020