MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dospacientes com COVID-19.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de qualificar o CNES e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.

Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de habilitações do CNES, o código 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19 e o código 26.13 - UTI II Pediátrica - COVID-19, de registro Centralizado.

Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria, será realizado conforme previsto na Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES, Tipo 03 - Complementar, o Leito 51 - UTI II Adulto - COVID-19 e o Leito 52 - UTI II Pediátrica - COVID-19.

Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19 e em 26.13 - UTI II Pediátrica - COVID- 19, respectivamente.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações realizadas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020

ANEXO

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II - ADULTO CORONAVIRUS - COVID19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS

INSTRUMENTO DE REGISTRO 04 - AIH (Proc. Especial)
MODALIDADE DE ATENDIMENTO 02 - Hospitalar
COMPLEXIDADE Não se aplica
TIPO DE FINANCIAMENTO 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
SEXO Ambos
.IDADE MÍNIMA 12 anos
IDADE MÁXIMA 130 ANOS
VALOR DO SERVIÇO AMBULAROTIAL (SA) 0,00
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) R$ 686,40
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) R$ 113,60
TOTAL HOSPITALAR (TH) R$ 800,00
HABILITAÇÃO 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19
LEITO 51 - UTI II Adulto - COVID-19
RENASES 147 - Tratamento Intensivo

 

PROCEDIMENTO: 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA COVID 19
DESCRIÇÃO

COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS

INSTRUMENTO DE REGISTRO 04 - AIH (Proc. Especial)
MODALIDADE DE ATENDIMENTO 02 - Hospitalar
COMPLEXIDADE Não se aplica
TIPO DE FINANCIAMENTO 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
SEXO Ambos
IDADE MÍNIMA 0 meses
IDADE MÁXIMA 12 Anos
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) 0,00
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) R$ 686,40
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) R$ 113,60
TOTAL HOSPITALAR (TH) R$ 800,00
HABILITAÇÃO 26.13 - UTI II Pediatrica - COVID-19
LEITO 52 - UTI II Pediátrica - COVID-19
RENASES 147 - Tratamento Intensivo