PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Secretaria de Governo

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Delega competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República para adoção de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, tratadas no art. 6º-A da Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 12 de março de 2020

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 36, do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, e no art. 6º-A, § 1º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 da SEGES/ME, com redação dada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para adotar as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, tratadas no art. 6º-A da Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 12 de março de 2020, observado o disposto no art. 8º da Portaria SG/PR nº 8, de 17 de março de 2020.

Art. 2º A delegação terá efeito enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020