Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Altera as medidas administravas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito de jurisdição do CRP/18ª Região, dispostas na Portaria CRPMT nº 016, de 17 de março de 2020.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 [...] resolve:

Art. 1º Suspender integralmente as atividades de caráter presencial deste CRP 18ª Região, como reuniões do Plenário e de comissões, eventos, cerimônia de entrega de Carteiras de Identidade Profissional - CIPs; atendimento ao público em geral, rodas de conversa, palestras e demais outras que envolvem a participação de conselheiras(os), profissionais e servidores pelo período de 23 de março a 5 de abril do corrente ano.

Art. 2º Estabelecer o desenvolvimento das atividades de Conselheiras(os), Coordenadores, Servidores e Assessores através de acesso remoto ao servidor e/ou de forma "on line", podendo ser alterado conforme orientação das autoridades nacionais ou do CFP, devendo as demandas oriundas do público em geral e internas serem recebidas e encaminhadas através do correio eletrônico, e/ou por outro meio digital que será disponibilizado pelo CRP 18ª Região.

Parágrafo Primeiro: As demandas de secretaria como envio de boletos de anuidades e registro profissional, deverão ser encaminhadas exclusivamente ao email: contato@crpmt.org.br, e serão respondidas da mesma forma em até 5 (cinco) dias úteis. As certidões continuarão a ser requeridas pelo site do CRP 18ª Região, no endereço: https://crpmt.org.br/certidoes, e encaminhadas ao email informado pelo requerente.

Parágrafo Segundo: As demandas relativas ao exercício profissional, tais como dúvidas sobre o cadastro E-Psi, orientações e denúncias referentes ao exercício profissional, deverão ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: cof@crpmt.org.br, ou via telefone da Coordenação da Comissão de Orientação e Fiscalização, que será disponibilizado pelo CRP 18ª Região.

Parágrafo Terceiro: As demais demandas que exijam análise criteriosa de documentação e demais critérios de aprovação serão respondidas ao(s) requerente(s) partir de 6 de abril do corrente ano.

Art. 3º Suspender os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 01/2020 do CFP no período de 18 de março a 17 de abril de 2020.

Art. 4º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição.

Art. 5º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, revogando-se toda as disposições em contrário.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020