Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Institui novas medidas de combate e prevenção ao contágio do coronavírus no Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Diretor do CRCAM, reunido em 17 de março de 2020, que instituiu procedimentos para evitar o contágio e a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho do Conselho Regional de Contabilidade do AMAZONAS (CRCAM);

CONSIDERANDO a necessidade de redução das possibilidades de contágiodo coronavírus no ambiente de trabalho e a manutenção das atividades do CRCAM;

CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é importante para reduzir o potencial de contágio do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de Coronavírus no Estado do Amazonas, na última sexta-feira, 13.03.2020;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que "dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que dispões o art. 5º da MP nº 927/2020, que permite a aplicação do teletrabalho a estagiários e aprendizes;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho (homeoffice); resolve:

Art. 1º Instituir novas medidas de combate e prevenção ao contágio do coronavírus nas dependências do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas.

Art. 2º Estender a todos os demais funcionários, estagiários e aprendizes o teletrabalho, instituido no âmbito do CRCAM pelo art. 2º, §§1º ao 6º, da Portaria nº 13, de 18 de março de 2020.

§ 1º O funcionário em teletrabalho deverá estar à diposição do CRCAM, devidamente uniformizado e com os equipamentos disponíveis, de segunda à sexta, no horário de 9h às 12h e de 12:30h às 15:30h e ainda, apresentar relatório diário das atividades desenvolvidas, a ser enviado, no final do expediente, para o e-mail: contabil@crcam.org.br.

§ 2º O envio do relatório será considerado como registro do ponto.

§ 3º A fiscalização do teletrabalho também será efetuada pelo Conselho Federal de Contabilidade, dentro do horário de expediente, por meio de telefonemas, video-chamada ou vídeo-conferência.

Art. 3º Determinar a antecipação do pagamento da primeira (1ª) parcela do 13º Salário aos Colaboradores do Regional para o mês de Março/2020.

Art. 4º Suspender as reuniões presenciais do Conselho Diretor, Plenária e das Câmaras deste Regional, as quais poderão ser realizadas por meio de ferramentas de tecnologia da informação que permitam o contato online.

§ 1º Os Coordenadores, no âmbito de suas competências, deverão participar das reuniões virtuais prevista no caput.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos dos Processos Administrativos das Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina, Registro, Controle Interno e Desenprof, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Portaria.

Art. 6º Estão revogadas as disposições que sejam incompatíveis com o presente ato.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSENY GUSMÃO DA SILVA
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020