Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, DE 24 DE MARÇO DE 2020

  Define, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, resolve:

Art. 1º Definir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a saber:

I - desenvolvimento de:

a) medicamentos e respectivos testes pré-clínicos e clínicos;

b) vacinas e respectivos testes pré-clínicos e clínicos;

c) inovação para produção de:

1. ventiladores pulmonares em escala;

2. equipamentos de proteção individual (EPI) e seus sistemas;

II - pesquisa, desenvolvimento e inovação em testes de diagnóstico;

III - estratégia de monitoramento e sequenciamento do genoma do vírus circulante no País;

IV - ferramentas de telemedicina; e

V - estratégia e coordenação do suporte de comunicações.

Art. 2º As ações necessárias para apoio às prioridades de combate ao Coronavírus - Covid-19 definidas no art. 1º desta Portaria serão, na forma da lei, as seguintes:

I - contratação direta de projetos, estudos, tecnologias e inovações;

II - chamada pública para contração de projetos, estudos, tecnologias e inovações;

III - chamamento público para prospecção de projetos, estudos, tecnologias e inovações; e

IV - coordenação entre organizações do sistema de ciência, tecnologia, inovações e comunicações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020