Ministério da SAUDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.092, DE 4 DE MAIO DE 2020

 

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Resolução CIB/RN nº 1638, de 24 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058374/2020-05, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.

Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal, em parcela única, no montante de R$ 12.960.000,00 (doze milhões e novecentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Natal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra

ANEXO

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES)

VALOR

RN

240000

NATAL

HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO

4013484

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

25

25

1.200.000,00

3.600.000,00

RN

240000

MOSSORO

HOSPITAL REGIONAL DR TARCISIO DE VASCONCELOS MAIA

2503689

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

17

17

816.000,00

2.448.000,00

RN

240000

CAICO

HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES

6778550

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

17

17

816.000,00

2.448.000,00

RN

240000

PAU DOS FERROS

HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE

2409275

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

5

5

240.000,00

720.000,00

RN

240000

NATAL

HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA

2408570

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

5

5

240.000,00

720.000,00

RN

240000

NATAL

HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES

2654261

ESTADUAL

UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19

26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19

5

5

240.000,00

720.000,00

RN

240000

PARNAMIRIM

HOSPITAL REGIONAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA

3515168

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

7

7

336.000,00

1.008.000,00

RN

240810

NATAL

HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL

3708926

MUNICIPAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

9

9

432.000,00

1.296.000,00

TOTAL

90

90

R$ 4.320.000,00

R$ 12.960.000,00