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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 105, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Convertida na Lei nº 7.919, de 1989
Texto para impressão

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989