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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000

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Altera dispositivo da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

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