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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

NCz$ 1,00

I - para a programação constante do Anexo I:

 

a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União

 

2.900.000

b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro

2.012.349

c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes

762.174

d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro

872.503

II - para a programação constante do Anexo II:

 

a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei

863.073

b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes

6.253.115

c) convênios com Órgãos não Federais

2.295.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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