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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 186.001.017,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no anexo IV, o crédito especial de idêntico valor, de acordo com o constante do Anexo VI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e

III - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).

Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo XII desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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