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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.906, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989)o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito externas no montante especificado.

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzado novos), em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com as programações constantes dos Anexo III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00(duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art. 3º. É e Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, até o limite de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito internas - emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.

Art. 4º. É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda até o limite de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VIII desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 5º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

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