Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.836, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), conforme Anexos VII, VIII e IX desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos);

c) Cota de Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões, cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cruzados novos);

e) Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 14.003,00 (quatorze mil e três cruzados novos);

f) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 43.615.856,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);

g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos X, XI, XII e XIV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas nos Anexos XIII e XV desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões, quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

d) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos).

Art. 3º Fica alterado o título do projeto Construção dos Molhes da Barra do Rio Paranaguá - SC, código orçamentário 19204.07401837.077, contido no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, para Construção dos Molhes da Barra do Rio Araranguá.

Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a transferir as dotações da Fundação Legião Brasileira de Assistência do Ministério do Interior para o Ministério da Previdência e Assistência Social, mantido o seu programa de trabalho no limite de seus saldos à data da transferência.

Art. 5º Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei ficam acrescidas aos descritores dos projetos e atividades relacionados, as seguintes destinações:

a) 15120.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico.

"... NCz$ 500.000,00 para a conclusão das obras de construção do Colégio de 2º Grau Delfino Piancó, no Município de Itapetim - PE; NCz$ 500.000,00 para a criação da Escola Agrícola Federal de Itabaiana, no Estado de Sergipe; NCz$ 1.000.000,00 para construção da Escola Técnica Agrícola Federal, no Município de Feira de Santana - BA; NCz$ 200.000,00 para a construção do Colégio Público Municipal de Nível Técnico de 2º Grau do Município de Ipirá - BA; NCz$ 500.000,00 para a construção de Escola Agrotécnica no Município de Bom Jesus da Lapa - BA; NCz$ 200.000,00 para melhoramento da Escola Técnica de Caeté - MG; NCz$ 500.000,00 para a construção e aquisição de equipamentos para a Escola Técnica Federal de Juazeiro do Norte - CE; NCz$ 500.000,00 para a construção e aquisição de equipamentos para a Escola Técnica Federal de Cedro - CE; NCz$ 500.000,00 para construção de Escola Técnica no Município de Macaé - RJ; NCz$ 100.000,00 para recuperação do Colégio Estadual Murilo Braga, no Município de Itabaiana - SE; e NCz$ 500.000,00 para a construção e implantação da Escola Agrotécnica de Rondonópolis - MT."

b) 15253.08420312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais.

"...NCz$ 50.000,00 para curso de aperfeiçoamento técnico-metodológico do Estado de Tocantins; e NCz$ 100.000,00 para a Escola Técnica Federal de Araripina, em Pernambuco."

c) 15253.08422232.197 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física e Esporte.

"... NCz$ 500.000,00 para a construção do Ginásio de Esportes de Viana - ES; e NCz$ 500.000,00 para construção de Ginásio de Esportes em Uruçuca - BA."

d) 15253.08421881.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica.

"... NCz$ 400.000,00 para o Estado de Roraima, objetivando recuperar e reformar Escolas de 1º Grau nos Municípios a saber: Alto Alegre (NCz$ 100.000,00), Normandia (NCz$ 100.000,00), Caracaraí (NCz$ 100.000,00) e Bonfim (NCz$ 100.000,00); NCz$ 200.000,00 para o Município de Foz do Iguaçu - PR, NCz$ 80.000,00 para o Município de Capitão Leônidas Marques --PR e NCz$ 81.000,00 para o Município de Matelândia - PR, objetivando a construção de salas de aula."

e) 19203.07400311.250 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.

"... NCz$ 500.000,00 para a construção do Açude Padre Cícero, no Município de Nova Olinda - CE; NCz$ 500.000,00 para ampliação do Sistema Urbano-Industrial do Município de Moreno - PE; NCz$ 500.000,00 para a elaboração de projeto de engenharia e execução da drenagem do Riacho Burity, na cidade de Belo Jardim - PE; NCz$ 500.000,00 para o Matadouro Municipal de Januária - MG; NCz$ 500.000,00 para construção de Adutora e Estação de Tratamento de Água, no Município de Castro Alves - BA; NCz$ 200.000,00 para a construção de Matadouro Municipal na cidade de Manga - MG; NCz$ 200.000,00 para a construção de Matadouro Municipal na cidade de Itacarambi - MG; e NCz$ 30.000,00 para o Estado de Alagoas, objetivando a recuperação de galerias pluviais e calçamento dos Municípios a saber: Pilar (NCz$ 5.000,00), Marechal Deodoro (NCz$ 5.000,00), Atalaia (NCz$ 5.000,00), Murici (NCz$ 5.000,00), Paulo Jacinto (NCz$ 5.000,00) e Quebrangulo (NCz$ 5.000,00)."

f) 19208.15814841.282 - Desenvolvimento de Comunidades Indígenas.

"... NCz$ 5.000,00 para programa a ser desenvolvido pela Fundação das Comunidades Indígenas, na Comunidade Indígena Xerentinos, no Município de Tocantínia - TO."

g) 19211.13771031.198 - Construção e Ampliação de Estações Ecológicas e Unidades de Conservação.

"... NCz$ 500.000,00 para construção de Estação Ecológica e Unidade de Conservação, na cidade de Palmas - TO; NCz$ 150.000,00 para criação de uma Unidade de Conservação e Proteção a Fauna e Flora na Serra de Itabaiana, no Município de Itabaiana - SE; NCz$ 500.000,00 para a manutenção do Parque Nacional de Chapada dos Veadeiros - GO; NCz$ 250.000,00 para a recuperação do Parque de Eucaliptos de Garanhuns - PE; NCz$ 500.000,00 para a demarcação e manutenção do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães - MT; NCz$ 500.000,00 para a construção de Estação Ecológica no Parque Florestal Rio Doce - MG; NCz$ 500.000,00 para a preservação do Parque Ecológico de Campo Largo, no Estado do Paraná; NCz$ 400.000,00 para a construção do Parque Ecológico em Espigão D'Oeste - RO; e NCz$ 600.000,00 para ampliação do Parque Ecológico da Cidade de Montes Claros - MG."

h) 19213.15814864.198-- Apoio ao Cidadão e à Família.

"... NCz$ 349.785,00 para a assistência às comunidades carentes do Estado de Alagoas."

i) 19213.15814864.199 - Apoio às Ações Comunitárias e às Instituições.

"... NCz$ 300.000,00 para ações comunitárias da Sociedade Trespassense de Assistência Social, no Município de Três Passos - RS."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1989 e retificado no D.O.U. de 13.10.1989

Downoad para anexo

*