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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art 1º - O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".

        Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.9.1966

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