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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969.

Altera a redação do § 2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1°, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETA:

        Art. 1º O § 2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo".

        Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1969