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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 9 DE AGOSTO DE 1978.

Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE AGOSTO DE 1978)

RETIFICAÇÃO

 Na página 12.727, 1ª coluna, no "caput" do artigo 1º,

Onde se lê:

... relacionadas pelo Ministro da Fazenda, ...

Leia-se:

... relacionados pelo Ministro da Fazenda, ...

 Na página 12.729, 1ª coluna, no item III do artigo 7º,

Onde se lê:

... residentes ou domiciliadas no País ...

Leis-se:

... residentes e domiciliadas no País... 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1978