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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.957, DE 31 DE AGOSTO DE 1982.

Revogado pela Lei nº 10.552, de 2002

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Revoga o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1982 e retificado em 2.9.1982