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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que consolida a legislação sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, é acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 18 .....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

Parágrafo único. No exercício financeiro de 1980, os recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM poderão ser aplicados em subvenções mediante recursos orçamentários para o custeio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, respeitados os limites das dotações de seu Orçamento Próprio, reformulado e aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República”.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1980