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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.707, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.

Modifica os Decretos-leis nºs. 1.312, de 1974, 1.460, de 1976, 1.562, de 1977, e 1.651, de 1978.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º A correção monetária a que se referem o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.562, de 19 de julho de 1977, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978, será feita, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

        Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979