Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 865, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto Lei nº  2.050, de 1983.

Texto para impressão

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Prefeito do Município de que trata êste artigo sòmente será nomeado depois de cessada a intervenção federal a que se acha êle submetido.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969