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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 672, DE 3 DE JULHO DE 1969.

 

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969