Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.

 

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946

*