Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998.

Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É instituído o ano de 1998 como Ano dos Direitos Humanos, em homenagem ao cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos dez anos da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios da Justiça estabelecer e coordenar, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, das Relações Exteriores e da Cultura, a programação nacional do Ano dos Direitos Humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Felipe Lampreia
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998

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