Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997.

Institui o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves", em comemoração ao sesqüicentenário de nascimento de Castro Alves.

Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Castro Alves" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997

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