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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.014.861.037,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$ 9.014.861.037,00 (nove bilhões, quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trinta e sete reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1996

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