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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.357, de 12 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

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