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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00 (dezessete milhões, novecentos e seis mil, cento e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1996; 175º da independência e 108º da República.

FERNANDO HENIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1996

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