Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

Declara luto Oficial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único, É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor YITZHAK RABIN, primeiro Ministro de Israel.

Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995.

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