Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994.

Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarada em estado de calamidade pública a área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994

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