Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1° É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.

Art. 2° São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1992.

Não remover