Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 2000, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980 , e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2000

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2000
POSTOS

QUADROS

GENERAIS SUB

TOTAL

SUPERIORES INTER. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1ITEN 2ITEN

I OFICIAIS DE CARREIRA

Aviadores 07 20 33 60 203 329 487 541 442 145 2147 2207
Engenheiros - 01 04 05 16 45 83 73 125 - 342 347
Intendentes - 01 05 06 55 183 213 185 49 78 763 769
Médicos - 01 04 05 17 59 140 108 265 - 589 594
Dentistas - - - - 3 11 67 96 71 - 248 248
FARMACEÚTICOS - - - - 1 7 18 43 39 - 108 108
INFANTARIA - - - - 6 33 73 102 23 20 257 257
ESP. AVIOES - - - - - 5 8 0 43 28 84 84
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 5 23 0 48 27 103 103
ESP. ARMAMENTO - - - - - 2 7 4 32 13 58 58
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 2 0 15 8 26 26
ESP. METEREOLOGIA - - - - - 4 11 0 29 15 59 59
ESP. CTA - - - - - 3 16 0 33 15 67 67
ESP. SUP. TECNICO - - - - - 5 15 0 7 12 39 39
ESP. (QEOA) - - - - - - - 60 273 175 508 508
SUBTOTAL 07 23 46 76 301 692 1163 1212 1494 536 5398 5474

II OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 120 252 372 372
SUBTOTAL - - - - - - - - 120 252 372 372
TOTAL 07
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