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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 6 DE AGOSTO DE 1819

 

Manda formar uma guarnição forte e sufficiente para segurança e defesa da Ilha de Santa Catharina e Costa fronteira.

Felix José de Mattos, Brigadeiro Commandante do Corpo de Infantaria, e Artilharia da Capitania de S. Pedro. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo eu julgado acertado mandar reunir na Ilha de Santa Catharina maior numero de tropas tanto da primeira como da segunda linha, com o fim de formarem com os corpos ali existentes uma guarnição forte e suficiente para segurar a defesa daquele ponto importante em qualquer caso que possa occorrer: pareceu-me igualmente conveniente nomear-vos para Commandante geral daquelas tropas, e encarregar-vos de dirigir a defesa e segurança da mesma Ilha e Costa fronteira, pertencentes ao seu governo, e portanto tendo já mandado expedir as minhas reaes ordens para que passásseis sem perda de tempo para a referida Ilha com os dous Officiaes que escolhêsseis para vossos Ajudantes de Ordens, por esta minha Carta Régia vos autorizo a tomar o sobredito Commando geral, e vos incumbo de formar o plano, e dispor e mencionada defesa, espero da vossa fidelidade e zelo pelo meu real serviço e capacidade, que desempenhareis a escolha que de vos faço para esta importante comissão, na qual vos havereis com aquella atividade e eficácia que exige a natureza do objeto, e ao mesmo tempo com a moderação e boa inteligência que deveis conservar com o Governador da mesma Ilha, regulando-vos e tendo sempre muito em vista as Instruções que com esta vos manda remeter. Assim o terei entendido e executareis.

Escripta no Palacio da Boa-Vista em 6 de Agosto de 1819.

REI.

Para Felix José de Mattos.

As instrucçõss a que se refere esta Carta Régia não se acham registradas nos livros da respectiva Secretaria de Estado.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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