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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 24 DE MARÇO DE 1819

 

Manda promover a civilisação dos Indios denominados Caypóz, habitantes do sertão do Rio Paraná, defronte da barra do Tieté e outros seus circunvisinhos.

Reverendo Bispo, Amigo, e mais Governadores interinos da Capitania ele S. Paulo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo um dos principaes objectos do meu real e paternal cuidado o promover efficazmente a civilisação dos Indios pelos preciosos beneficios, que della necessariamente resultam, e estando informado que os Indios denominados Caypóz, habitantes do sertão do Rio Paraná, defronte ela barra do Tieté, e outros seus circumvisinhos, quando frequentou aquelle districto com o desígnio de os cathequisar o padre Manoel Ferraz de S. Paio Botelho, que ora reside na villa do Itú, lhe manifestaram os mais anciosos e verdadeiros desejos de deixarem o estado selvagem em que vivem, para abraçarem a, Religião Christã, e viverem debaixo do seguro e saudavel abrigo das minhas leis : Hei por bem do serviço de Deos e meu, que, aproveitando-vos quanto antes de tão favoraveis disposições, procureis realizar este importante intento ; servindo-vos do sobredito padre Manoel Ferraz de S. Paio Botelho, que pelo trato, que tem tido com aquelles Indios, e por ser delles já conhecido, facilitara o bom exito deste interessante negocio; para cujo effeito o auxiliareis, prestando-lhe os meios necessarios, para que possa continuar as suas viagens e missões naquelle sertão : E logo que elle tenha associado um sufficiente numero de Indios, mandareis edificar uma Capella no logar mais proprio, em que elles se devam aldear, ficando o mencionado Padre seu Capellão; e aos mesmos Indios destinareis uma legoa de terra para a sua Aldeia e lavoura, que será medida e demarcada gratuitamente; dando-lhes ao mesmo tempo um habil Director com o ordenado de 200$000, pago pela minha Real Fazenda dessa Capitania, para os aldear e dirigir na fórma do Directorio do Para, sem que todavia perceba a sexta parte dos fructos, que elles cultivarem, visto ter o vencimento certo de ordenado. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e façais executar.

Escriptano Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1819.

REI

Para o Reverendo Bispo e mais Governadores interinos da Capitania de S. Paulo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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