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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 07 DE JUNHO DE 1994

Altera o art. 82 da Constituição Federal.

        A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

       Art. 1.º No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.

        Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

ADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente

LEVY DIAS
2°Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1° Secretário

NABOR JÚNIOR
2° Secretário

AÉCIO NEVES
3° Secretário

NELSON WEDEKIN
4° Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994

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