Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821

 

Concede perdão aos criminosos de deserção simples, dos Corpos da Marinha e Brigada Real, por occasião do baptismo do Principe da Beira.

Querendo, por occasião do baptismo do Meu muito amado e prezado Neto o Príncipe da Beira, Usar dos effeitos da Minha Real clemencia com os individuos dos Corpos da Marinha e Brigada Real, quo tiveram a infelicidade de desertar do Meu Real serviço: Hei por hem per doar-lhes o crime de deserção simples, que tiverem commettido, apresentando-se dentro de seis mezes contados da data da publicação deste Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, fuça publicar e executar, expedindo as ordens que forem necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821