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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1821

 

Crêa o logar de lnspector Geral dos Hospitaes Militares.

Cumprindo ao Meu Real serviço, que a direcção de todos os Hospitaes Militares ora existentes nesta Côrte fique commettida ao cuidado de um unico Inspector revestido de plena autoridade para propor ao Meu Governo, e com a sua approvação executar todas as alterações, reformas e melhoramentos, que julgue necessarios na applicação do Regimento, que para os Hospitaes Militares do Reino de Portugal Fui servido confirmar por Meu AIvará de 27 de Março de 1805: E sendo-Me conhecidos, pelo seu longo e bom serviço, os grandes talentos e a illiaada probidade do Dr , Francisco Manoel de Paula, Medico da, Minha Real Camara, e Phisico Mór dos Meus Exercitos ; Hei por bem nomeal-o Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta Côrte e Provincia, cessando desde logo a Commissão, que sobre elles actualmente exercem, em virtude das minhas Reaes Ordens, tanto a Junta Medico-Cirurgica-Administrativa, como o Cirurgião Mór dos Exercitos, as quaes authoridades deverão immediatamente fazer entrega Iegal de tudo quanto existe debaixo da sua administração, intendencia e responsabilidade ao mesmo Phisico mór dos Exercitos, que, na fórma do citado Regimento, Me proporá as pessoas, que devem occupar os logares no mesmo Regimento decretados, preferindo sempre a quaesquer outros os que actualmente se acham empregados, a menos que por effeito de irregular conducta se não tenham tornado indignos de serem alli conservados. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, e Meu Ministro e Secretario de Estado doa Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio da Boa Vista aos 22 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821