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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1821

 

Marca a gratificação que deve perceber o encarregado do Governo das Armas desta Côrte e Provincia

Não se tendo ainda determinado a gratificação que compete, e deve ter o General quo estiver encarregado do Governo das Armas desta Côrte o Provincia, e convindo designar qual deva ser: Hei por bem determinar, tendo em vista o que foi estabeIecido a semelhante respeito no Regulamento do Exercito de Portugal relativamente aos Generaes encarregados do Governo das Armas das differentes Provincias, que o desta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro tenha por este titulo e exercício a gratificação de 200$000 mensaes pagos na Thesouraria Geral das Tropas com o respectivo soldo da patente que tiver, e as cavalgaduras e ferragens que lhe competem. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821