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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1821

  Marca o vencimento do Ajudante do Pagador dos Armazens Reaes da Marinha.

Havendo por Decreto de 5 do corrente mez e anno creado o Iogar de Ajudante do Pagador dos Armazéns Reaes da Marinha nesta Côrte conferindo-o a Henrique José do Carmo Neto, Sou ora servido ordenar, que elle vença como tal o ordenado de 300$000 annuaes, o qual pelo Decreto referido lhe não havia ainda sido designado.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821