Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1819

 

Suspende o Estabelecimento do Laboratorio Chimico-Pratico mandado crear nesta Côrte.

Não se tendo podido até agora por muitos e diversos inconvenientes organizar e systemar como convinha o Estabelecimento do Laboratorio Chimico-Pratico que mandei crear nesta Côrte por Decreto de 25 de Janeiro de 1812 com os uteis fins expressados no mencionado Decreto : Hei por bem haver por suspenso até nova ordem o referido Estabelecimento, determinando que os utensilios que para sua laboraçâo haviam sido commettidos á guarda e cuidado elo Director nomeado o Bacharel Franciscon Vieira Goulart se entreguem por um inventario no deposito que fôr designado pelo meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos debaixo de cuja inspecção foi posto aquelle Estabelecimento ; e cessarão desde logo por esta disposição os ordenados de que estavam gozando o mencionado Director e o Fiel, aos quaes mando, como pensão, conservar a metade dos referidos ordenados. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos, o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens e communicações necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819