Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 23 de SETEMBRO de 1818

Manda comprar, e incorporar nos proprios da Corôa a chacara dos Trapicheiros para ser applicada á conservação das aguas de Maracanã.

Propondo-se Henrique Chamberlain, Encarregado de Negocíos da Grã Bretanha nesta Corte. Vender para minha Real Fazenda a chacara que possue, denominada dos Trapicheiros ou Corcovado, pelo preço de 2:393$820, em attenção ao beneficio que de resultar ao aqueducto e nascente da principal fonte, donde vem agua á Cidade, que ella pela sua situação não tinha outra cultura do que a da criação de arvoredos; e sendo por este respeito muito conveniente que a mesma chacara seja incorporada nos proprios da Corôa: Hei por bem que o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço, o Procurador da Corôa e Fazenda, faça no meu real nome a compra della pelo respectivo preço de 2:393$820, para serem pagos pelo Real Erario, assignando a competente escriptura, tomando posse, e fazendo os mais actos judiciaes necessarios para a sua incorporação nos proprios, á qual mando que se proceda pelo Conselho da Fazenda, para ter o mencionado destino da criação de arvoredos, conservando-se a fiscalização estabelecida pelo Decreto de 9 de Agosto do anno proximo passado. O mesmo Conselho o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

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