Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 19 de AGOSTO de 1818

Erige no logar de Atalaya de Guarapuava uma lgreja Parochial com a invocação de Nossa Senhora de Belem.

Sendo-me presente o requerimento dos Indios cathecumenos e neophitos da Conquista de Guarapuava e Colonos do mesmo Districto,que dirigiu á minha augusta presença o Revm.Bispo de S. Paulo, representando-me o quanto era conveniente que se erigisse alli uma Parochia, não só para não ficarem os supplicantes privados dos soccorros dos Sacramentos da Igreja, e do Pasto Espiritual, mas tambem para se attrahir ao gremio da Christandade e á civilisação grande numero de gentio, que nas visinhanças daquelle recinto se conserva em estado selvagem, entregue ás trevas do paganismo, e tambem para que aquelles campos, vastos e fertillissimos adquiram novos povoadores, que os cultivem ou se empreguem na creação de gado, para o que são mui proprios : E tomando em consideração os grandes interesses que resultarão infallivelmente á Igreja, e ao Estado, desta creação: Hei por bem erigir no logar de Atalaya de Guarapuava, uma Igreja Parochial com o titulo e invocação de Nossa Senhora de Belem, e com Padroado, Vigario Collado e um Coadjuctor, tendo o primeiro de congrua 200$000, e o segundo 100$000 pagos pela Capitania de S. Paulo. E attendendo ao apostolico e exemplar zelo, com que o Padre Francisco das Chagas Lima se tem empregado com grandes trabalho, e risco de sua vida, em catechizar com muito fructo aquelles Indios: Sou servido nomeal-o para Vigario da referida nova Parochia de Nossa Senhora de Belem da Aldêa da Atalaya. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio Real Fazenda de Santa Cruz em 19 de Agosto de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

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