Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 13 de MAIO de 1818

Manda crear uma companhia de Henriques aggregada ao Regimento de Infantaria de Milicias n. 15 desta provincia.

Convindo ao meu real serviço, que no Regimento de Infantaria de Milícias n. 15, desta Província, se levante uma companhia de Henriques, á semelhança das que presentemente teem os outros Regimentos de Milicias; Hei por bem mandar crear no dito Regimento n. 15, uma companhia de Henriques, que ficará aggregada ao mesmo Regimento. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818

 

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