Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 12 de OUTUBRO de 1818

Crêa o posto de Ajudante na companhia de Artilharia a cavallo de Voluntarios da Capitania da Bahia.

Tendo em consideração as razões expostas pelo Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, sobre ser conveniente ao meu real serviço, que na Companhia de Artilharia e cavallo de Voluntarios, creada por Decreto de 13 de Maio de 1811, haja um Ajudante, que exerça privativamente as funcções deste posto naquella Companhia debaixo das immediatas Ordens do Governador e Capitão General, como seu Capitão; Hei por bem conformando-me com o parecer do referido Conde de Palma, crear assim na sobredita Companhia o posto de Ajudante, que deveria ser tirado da Arma da Cavallaria de Linha passando com o mesmo soldo que então tiver o official escolhido de entre aquelles que mostrarem mais aptidão, a ao mesmo tempo alguns conhecimentos de arma de Artilharia, cessando por isso de ter logar para este emprego a nomeação por turno de dous soldados da Companhia, como estabeleceu o respectivo plano que sou servido derrogar nesta parte sómente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

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