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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1817.

  Manda coutar os terrenos em roda das nascentes de agua do aqueducto da Carioca.

Tendo consideração ás representações que teem subido à minha real presença do Procurador do Senado da Camara e de outras pessoas a quem tenho ordenado o examinarem as causas que concorrem para a falta da abundancia de agua, que nestes ultimos annos tem soffrido a Cidade : e querendo dar as providencias que exige um objecto de tanto interesse ; sou servido coutar de madeiras, lenhas, e mato todos os terrenos do alto da Serra que estão em roda das nascentes da agua da Carioca : e ao longo do aqueducto até o morro de Santa Thereza ficará igualmente coutado o espaço de tres braças de terreno de cada um dos lados do mesmo aqueducto. Os que contravierem, cortando arvore, lenha, ou mato, ou fazendo carvão, ficarão incursos nas penas dos que cortam arvores nas coutadas reaes. Sou outrosim servido que o Conselho da Fazenda, mandando logo effectuar a coutada, e suspender todo o corte, derrubada, ou cultura do terreno, que fica por esta minha real determinação coutado e vedado ; proceda depois a mandal-o demarcar e averiguando quaes sejam os sitios de maior precisão para se conseguir a conservação dos mesmos nascimentos de agua, os fará avaliar, para serem pagos aos seus proprietarios, e se incorporarem nos proprios da minha real Corôa. Para as demarcações, e mais actos judiciaes, será tambem convocado para assistir, e poder requerer o Procurador da Camara. A vigilancia. e guarda da mesma coutada para a conservação, e observancia do que tenho determinado, fica incumbida á Camara da Cidade, e o Conselho lhe defirirá, e dará as providencias que forem para o futuro necessarias. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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