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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1817.

 

Crêa o Regimento de Cavallaria de Milicias de Entre-Rios na Capitania de S.Pedro.

Conformando-me com o parecer do Marquez de Alegrete, Governador e Capitão General da Capitania de S. Pedro; Hei por bem que do Esquadrão de Milícias do Districto de Entre-Rios da sobredita Capitania se haja de formar um Regimento de Cavallaria de Milicias, com a denominação de Regimento de Cavallaria de Milícias de Entre-Rios, na conformidade do Plano que com este baixa, assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Presidente do Real Erario, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Est:rangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em conserquencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano para a organisação do Regimento de Cavallaria de Milicias de Entre-Rios na Capitania de S. Pedro na conformidade do decreto desta mesma data.

Este Regimento será da força de 600 praças, e composto de um Estado Maior e de oito Companhias, cada uma de 73 praças, a saber:

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817. - João Paulo Bezerra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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